Mais uma atitude desrespeitosa e sem amparo legal praticada pelo governo federal com os profissionais contábeis
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Portal da Contabilidade
Infelizmente este é sómais um episódio de desrespeito à profissão contábil e a legislação pátria.
Através da Súmula CARF nº 8, parao CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, órgão da SRF, o exame da escrita fiscal das pessoas jurídicas, pode ser feito por leigo em contabilidade, não sendo necessária a habilitação profissional de contador, logo a alínea “c” do art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/46,não precisa ser observada pelo órgão feredal. Isto é um flagrantedesrespeito aos contadores e estímulo do tipo apologia a não observação da legislação brasileira. Será que a Receita Federal não se submete a legislação federal, e está acima e, portanto, imune a ela? E os contadores além de trabalhar gratuitamente para o fisco, aceitam isto pacificamente?!
Mais uma atitude desrespeitosa praticada pelo governo federal com os profissionais que trabalham quase que em tempo integral para auxiliar contribuintes e governo no processo de arrecadação, deixando, muitas vezes de lado, o real sentido gerencial que a contabilidade precisa ter.