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Novo Código de Processo Civil desburocratiza Justiça

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Portal Fenacon

Fabiana Barreto Nunes

Entre as principais modificações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, aprovado na última semana pela comissão especial da Câmara dos Deputados, estão o incentivo à conciliação, a possibilidade de conversão de causas individuais em causas coletivas e o estímulo à digitalização dos procedimentos judiciários.

De acordo com juristas o texto, que agora segue para votação pelo Plenário da Câmara dos deputados, atende aos pedidos antigos dos advogados sobre honorários e cria mecanismos inibidores para as partes que tentarem protelar os pleitos na Justiça.

"Os mecanismos que contribuirão para a celeridade do judiciário e proporcionarão uma Justiça mais racional são a eliminação de alguns incidentes, a extinção do agravo retido, a unificação do prazo recursal de 15 dias, com exceção dos embargos de declaração, e o banimento de algumas medidas cautelares nominadas," comenta a advogada Ana Carolina Ferreira de Melo Brito, do Trigueiros Fontes Advogados.

Segundo o advogado Hugo Filardi, do Siqueira Castro Advogados a reforma legislativa traz sim grandes avanços numa atuação judicial mais célere, "mas deverá vir acompanhada de uma reforma na gestão de processos pelos cartórios judiciais, aumento do número de magistrados e adoção de ferramentas eletrônicas para condução dos processos", alerta Filardi.

Preocupado em buscar uma composição amistosa das demandas também no âmbito eletrônico o legislativo abarcou no projeto conceitos e normas gerais para a realização de atos processuais feitos por meio eletrônico, permitindo inclusive que advogados sejam intimados por e-mail, além de admitir o julgamento eletrônico dos recursos e das causas de competência originária dos tribunais e que não admitam sustentação oral.

O professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Carlos Puoli, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados defende também que, as alterações do atual CPC foram relevantes para melhorar a fluidez do sistema processual. "Mas também demonstraram que nenhuma alteração da lei, por si só, é suficiente para reduzir o número de litígios". Segundo ele, para que isto ocorra, é necessária uma mudança de cultura. "Neste aspecto, o novo texto do Código estimula a busca por soluções consensuais. O que pode propiciar a produção de resultados mais rápidos", afirma.

A mudança nos percentuais de aplicação de multas pode ser elencado no novo código como uma ferramenta inibidora para que os processos tramitem com mais celeridade na Justiça.

No que concerne os recursos protelatórios, fica estabelecido que a parte que apresentar embargos de declaração com o objetivo manifestamente protelatório poderá ser condenada a pagar multa de até 2% do valor da causa. Se houver reiteração de embargos protelatórios, a multa será elevada para 10% do valor da causa.

Outro mecanismo criado para acelerar a Justiça são as transformações de pedidos individuais que tenham alcance coletivo ou que tenham por objetivo a solução de um conflito de interesse relativo a uma relação jurídica plurilateral em ações coletivas. De acordo com o relatório do deputado Paulo Teixeira, se uma pessoa entrar na Justiça reclamando do nível de poluição, barulho ou danos ambientais, essa ação pode se transformar em ação coletiva. "Aquela poluição não atinge uma pessoa só, mas toda a coletividade, portanto, essa ação poderá ser convertida em ação coletiva", explica.

Para Filardi os pontos mais sensíveis no que tange à possíveis violações ao direito de defesa são os incidentes de conversão de ação individual em coletiva e de resolução de demandas repetitivas. "A sugestão legislativa nesses pontos busca julgamentos mais ágeis, mas traz muita insegurança jurídica aos cidadãos. As medidas cautelares foram substituídas pela tutela antecipada, seja de natureza satisfativa ou cautelar", diz o advogado.

Para atender uma demanda antiga dos advogados o projeto do novo Código de Processo Civil cria uma tabela para o pagamento de honorários aos advogados privados nas causas contra a Fazenda Pública conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 mil salários mínimos e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos.

Atualmente, nos processos em que o A Fazenda Pública é condenado, os honorários são fixados a critério do juiz.

Segundo Filardi, a principal fixação foi com relação à imposição de honorários quando do julgamento de recursos. O advogado explica que, "a ideia do novo CPC é desestimular recursos protelatórios com a fixação de honorários sucumbenciais cumulativos num mesmo caso".

O projeto também dá um novo tratamento para as decisões liminares, que são decisões provisórias concedidas pelo juiz para antecipar ou garantir um direito que seja urgente. A grande inovação é a criação da tutela de evidência, que vai permitir que a sentença judicial seja antecipada por meio de liminar, dando mais rapidez ao pedido da parte.