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Parecer que vincula Fisco às decisões do STF é aprovado

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Portal Fenacon

Por Bárbara Pombo | De Brasília

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que vincula a Receita Federal às decisões dos tribunais superiores. Na prática, os auditores fiscais poderão ficar impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas a favor dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O despacho com a aprovação do ministro foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). As consequências da adoção do parecer, segundo a PGFN, seriam a anulação de cobranças já formalizadas e a restituição ou compensação por cobranças reconhecidas como indevidas pelo Judiciário.

Com a publicação do parecer, segundo fontes da PGFN, a fiscalização já estaria obrigada a seguir as decisões dos tribunais superiores. Porém, a pedido da Receita Federal, foi firmado um acordo para fixar as regras por meio de lei. O objetivo é dar segurança aos auditores fiscais, que ficariam liberados de fiscalizar e lavrar autuações fiscais sobre discussões judiciais com desfecho favorável aos contribuintes.

O governo já apresentou a proposta de vinculação ao Congresso e negocia sua aprovação por meio de medida provisória. Além de impedir a fiscalização e autuações sobre questões já pacificadas, a proposta também obriga as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita Federal – primeira instância administrativa – a aplicar o entendimento das decisões do Judiciário nos processos administrativos.

A vinculação da Receita passará a valer para os casos decididos em repercussão geral pelo Supremo ou em recurso repetitivo pelo STJ. Os repetitivos só seriam aplicados se não houver chance de contestação no Supremo.

A PGFN já havia proposto, por meio de parecer, a vinculação da Receita às decisões dos tribunais superiores em 2011. Mas diante de dúvidas do Fisco sobre a operacionalização das regras, a PGFN elaborou um novo parecer em março. Nele, explica a necessidade e as implicações da medida fundada, segundo o texto, na proibição de comportamentos contraditórios da administração pública. Foi este o texto aprovado pelo ministro da Fazenda.

Atualmente, a Receita está vinculada apenas às decisões em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo. Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No Judiciário, a PGFN deixa de recorrer em temas pacificados pelo STF e STJ.

Fonte: Valor Econômico