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Receita Estadual prorroga prazo do envio da EFD dos contribuintes do Regime Normal para 22 de fevereiro

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GOVERNO DA PARAÍBA – SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

A Secretaria de Estado da Receita prorrogou o prazo de envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do regime Normal para 22 de fevereiro. A data limite do envio normalmente seria até o dia 15 de fevereiro, mas devido ao processamento da atualização dos regimes de apuração dos contribuintes paraibanos, que são realizados pela Receita Federal, terminarem somente na data limite (15 de fevereiro), a Receita Estadual resolveu esticar o prazo limite.

Segundo dados do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, atualmente mais de 12,4 mil contribuintes paraibanos estão dentro do Regime de apuração Normal. Neste ano, quem está no regime passará a adotar apenas a modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar as informações fiscais via internet. Segundo a Secretaria de Estado da Receita, a obrigatoriedade, até o ano passado, incluía apenas 3,1 mil contribuintes, mas a partir de 2013 o número vai contemplar a totalidade das empresas do regime Normal. “Não será necessário a empresa solicitar à sua adesão ao regime Normal, pois a inclusão será automática, basta ela estar com a inscrição estadual ativa e atualizada na Receita Estadual”, declarou a auditora Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual.

Já as empresas do regime Normais, que estavam fora da obrigatoriedade de enviar os arquivos fiscais EFD até o ano passado, precisam enviar a última GIM (Guia de Informação Mensal) Dados Anuais. O prazo termina dia 20 de fevereiro. Os dados fiscais são referentes ao ano de 2012 das empresas.

A partir deste ano, os contribuintes normais serão dispensados de envio da GIM, que será substituído pela EFD. Agora, o envio da GIM será apenas uma obrigatoriedade das micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, voltou a lembrar que foram alteradas as tabelas do Estado da Paraíba utilizadas no ambiente Sped Fiscal, com data retroativa a 1º de janeiro de 2013. “As empresas de programadores que são contratadas pelos contribuintes para enviar a EFD precisam atualizar e ajustar as tabelas com os respectivos códigos (5.1 e 5.2). Elas já estão disponíveis na internet no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br”, lembrou.

Desde 2009, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais da Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD pelos contribuintes em várias atividades econômicas. A Escrituração Fiscal Digital faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sped. O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais.