Governo estuda nova Lei de Execução Fiscal
Publicado em:
Fernando Teixeira
O governo já definiu as linhas básicas do que deverá ser a nova Lei de Execução Fiscal do país, em uma proposta que está sendo costurada entre a Secretaria Especial de Reforma do Judiciário, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e juízes federais. A fórmula segue dois princípios básicos: em primeiro lugar, cria uma execução fiscal administrativa, restringindo drasticamente as circunstâncias em que os processos são levados à Justiça. Outro princípio, que deve trazer mais dor de cabeça aos contribuintes, é a agilização do bloqueio dos bens dos devedores.
O texto começará a ser finalizado em uma reunião marcada para outubro, e substituirá o projeto de execução fiscal adotado pela Secretaria de Reforma do Judiciário entre 2004 e o início de 2005 e abandonado ainda durante sua tramitação, quando foi aprovada a Lei Complementar nº 118, que autorizou a Justiça a bloquear os bens do devedor caso este não apresente bens à penhora. A previsão da lei complementar acabou deixando superado o projeto de execução fiscal, abrindo a possibilidade de elaboração de um novo texto já baseado na previsão do bloqueio. A autorização foi uma compensação ao fisco pela perda da preferência na recuperação dos débitos das empresas com a nova Lei de Falências.
Segundo o procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Rodrigo Mello, a idéia é que a ordem de bloqueio possa ser solicitada enquanto o processo de cobrança ainda corre administrativamente na Receita Federal. Com isso, o patrimônio do devedor fica preservado como garantia para o fisco enquanto não é encerrada a fase administrativa. Pela proposta, os processos só serão encaminhados ao Poder Judiciário quando chegarem ao seu desfecho – fase em que o patrimônio penhorado é transferido para o Tesouro. Outra possibilidade em estudo é que a Justiça também ficará responsável por analisar as ações de embargos à execução.
Com a mudança, o fisco pretende reduzir o número de execuções fiscais levadas à Justiça e aumentar a eficiência dos processos de cobrança. Hoje a procuradoria da Fazenda tem três milhões de ações de execução e a idade média dos processos que chegam à Justiça é de quatro anos – período durante o qual as ações ficam em processamento administrativo. O problema é que nesse meio tempo muitas empresas devedoras são desativadas ou têm seu patrimônio reduzido ou deliberadamente esvaziado.
A reforma dos procedimentos de execução também depende em parte da viabilização do bloqueio on line dos bens imóveis e veículos. A Lei Complementar nº 118 prevê que a ordem será emitida preferencialmente por meio eletrônico ao mercado financeiro e registros de imóveis. Atualmente, o bloqueio de imóveis depende da informatização dos cartórios de registro, que ainda está sendo implantada, mas já funciona em alguns Estados, como em São Paulo. O bloqueio on line de veículos já está sendo finalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a aplicação no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do modelo Bacen-Jud, que permite o cumprimento de ordens judiciais on line pelo Banco Central.
Os juízes federais e a Secretaria de Reforma do Judiciário estão interessados no impacto que a adoção da execução fiscal administrativa terá no volume de trabalho da Justiça. Segundo o secretário da reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, a transferência da execução para a fase administrativa é essencial tanto para a eficácia da execução como para desafogar a Justiça. “A taxa de congestionamento do Judiciário é, em grande parte, resultado das ações de execução fiscal”, diz Pierpaolo. Segundo o procurador-adjunto Rodrigo Mello, hoje as varas de execução fiscal são ocupadas basicamente pela função de procurar bens dos devedores. A medida mobiliza cartórios e oficiais de Justiça em vão, pois na maioria das vezes os devedores não são localizados nem têm bens para penhora.