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Lula parcela dívida de empresas de informática

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Decreto assinado ontem, regulamentando lei, vai causar uma perda de R$ 1 bilhão aos cofres públicos em 2007

Denise Chrispim Marin

A Receita Federal perdeu a queda de braço que manteve nos últimos 21 meses com o Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) sobre o ponto mais polêmico da Lei de Informática – o destino da dívida das empresas que se beneficiaram das isenções fiscais previstas nas legislações anteriores, até 2003, mas não cumpriram o compromisso de investir em pesquisa e desenvolvimento de bens e serviços. Assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto que regulamentou a Lei, sancionada ainda em 2004, definiu que o total devido pelas empresas será depositado em 48 parcelas, em dinheiro, no Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia (FNDCT).

Nas contas do MCT, as novas regras estimularão o investimento total de R$ 1 bilhão em pesquisa e desenvolvimento de produtos, em 2007, pelas empresas amparadas pela Lei de Informática. Somente neste ano, esse valor atingirá R$ 600 milhões. Para os cofres públicos, o decreto significará uma renúncia fiscal de cerca de R$ 1 bilhão no próximo ano. Entre 1993 e 2003, esse corte tributário totalizou R$ 5,1 bilhões – mas a Receita arrecadou mais que o dobro em outros impostos incidentes sobre o setor – R$ 10,9 bilhões.

Na disputa entre o Fisco e o MCT, prevaleceu a lógica do estímulo à pesquisa em vez da punição. O FNDCT vai se voltar ao desenvolvimento de tecnologias da informação e comunicação, cujos resultados, em princípio, deverão se reverter em favor do próprio setor privado. Com a decisão, o governo descartou a tese do Fisco de que o débito das empresas que descumpriram as regras das antigas versões da Lei de Informática deveria ser considerado dívida tributária.

A Receita pretendia cobrar o montante não aplicado em pesquisa e desenvolvimento por 53 empresas beneficiadas pela legislação anterior – algo em torno de R$ 500 milhões, nas contas do Fisco, e de R$ 250 milhões a R$ 300 milhões, nos cálculos do MCT. Mas também queria a reposição aos cofres públicos de 45% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que essas empresas deveriam ter pago até 2003. Esse valor seria de R$ 3 bilhões.

A tolerância do governo com a indústria brasileira de informática, a apenas seis dias das eleições presidenciais, não se manifestou somente nesse perdão. O decreto reforçou a decisão de conceder, até 2019, a isenção do IPI para a produção de bens e serviços de informática e de automação nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para as regiões Sudeste e Sul, o benefício será de redução de 95% da alíquota do IPI. O benefício poderá ser pleiteado pelas empresas do setor, incluindo fabricantes de telefones sem fio com tecnologia digital. A TV digital está excluída porque seus benefícios fiscais constarão de um novo pacote, em estudo na Casa Civil.

Ainda em benefício do setor, o decreto alterou as contrapartidas exigidas. Nas leis anteriores, as empresas eram obrigadas a investir 5% do seu faturamento total em pesquisa e desenvolvimento. O novo decreto prevê um aporte de 5% apenas das vendas de bens e de serviços de informática.

Segundo o ministro de Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, essa alteração deverá atrair para a Lei de Informática companhias que antes se mostravam reticentes diante da exigência de elevado investimento em pesquisa. As empresas nacionais serão beneficiadas também pela ausência de concorrência de fabricantes estrangeiras nos pregões de compras do governo federal.

NÚMEROS

R$ 5,1 bilhões
foi quanto a Receita deixou de arrecadar entre 1993 e 2003 com a renúncia fiscal do setor

R$ 3 bilhões
é o valor em IPI que o Fisco pretendia receber de 53 empresas beneficiadas por legislações anteriores