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Vai à Câmara discriminação de tributos em notas e cupons fiscais

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Notícias FENACON

Os consumidores terão em breve acesso ao valor da carga tributária embutida em produtos e serviços. A informação virá nos cupons ou notas fiscais, conforme prevê o PLS 76/12, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado Federal nesta terça-feira (27). A proposição, de autoria dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Angela Portela (PT-RR) foi aprovada de forma terminativa e não precisa passar pelo Plenário, seguindo para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), embora o sistema tributário brasileiro seja extremamente complexo, o consumidor tem o direito de saber quanto paga efetivamente de imposto ao comprar um produto ou adquirir um serviço. E, segundo ele, a informação deve ser "exata e precisa" e não apenas uma "mera estimativa".

O projeto estabelece a discriminação individualizada de quatro impostos e de uma contribuição: IPI (incidente sobre produtos industrializados e cobrado pela União); ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços, cobrado pelos estados); ISS (sobre serviços de qualquer natureza, cobrado pelos municípios); e Cide (contribuição sobre combustíveis e também cobrada pelo governo federal).

Mais prazo

Apesar de concordar com iniciativa, Rollemberg fez modificações no texto original. O relator considerou que o descumprimento da norma constitui infração administrativa e não penal, conforme pretendido inicialmente pelos autores.

Além disso, o relator optou por dar prazo de 180 dias para que a determinação entre em vigor, contados da publicação da lei:

– É necessário que os fornecedores de produtos e serviços tenham algum tempo para implementar as medidas impostas. E, com todo respeito às opiniões contrárias, este espaço de tempo não pode ser curto, sob pena de colocar em risco a própria sobrevivência da lei – afirmou Rollemberg.

Os autores queriam também que as informações constassem nos anúncios publicitários, determinação considerada inviável pelo relator. "Obviamente, não faz sentido incluir o valor dos tributos em peças publicitárias nas quais não conste o preço de venda dos produtos", opinou em seu parecer.

Viabilidade

Projeto de lei semelhante (PLS 174/06), de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi aprovado há duas semanas pela Câmara dos Deputados e enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff. Todavia, o senador João Capiberibe (PSB-AP) argumentou que o PLS 76/12 aprovado nesta terça-feira pela CMA é mais viável, visto que obriga a discriminação de apenas cinco tributos nas notas ou cupons fiscais.

– É impossível colocar todos os tributos incidentes sobre bens e serviços, conforme determina a proposição aprovada na Câmara. Pelo que observei, o Executivo já declarou que não se compromete com a execução deste projeto, que fatalmente deve ser vetado – afirmou.

Pesos e medidas

A comissão também analisou o PLC 113/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que obriga o detalhamento dos preços de produtos expostos em prateleiras de supermercados e outros estabelecimentos comerciais.

A intenção do projeto é facilitar a comparação por parte do consumidore de preços de mercadorias de marcas diversas. Para isso, determina que, no mesmo espaço destinado à exposição do preço à vista do produto, também esteja o preço à vista correspondente a um quilo, a um litro ou a um metro do mesmo produto.

O relator Aníbal Diniz (PT-AC) modificou o projeto e lembrou que as unidades de medida não se resumem a peso, volume e comprimento. Assim, determinou que as unidades padrão de medida sejam definidas pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo controle metrológico legal, no caso o Inmetro.

Como o PLC 113/11 foi alterado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de votação na própria CMA. Cumprida esta etapa, voltará direto para a Câmara, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado. O PLS 393/11, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que tramitava em conjunto com o PLC 113, foi considerado prejudicado e não chegou a ser votado.