Simples Rural pode facilitar a vida no campo
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Portal Fenacon
Manter o jovem no meio rural é um dos desafios do governo federal. A tecnologia e a readequação da carga tributária para as micro e pequenas empresas pode ser a alternativa para novos empreendimentos do setor do agronegócio
Gilvânia Banker
Arriscar a mexer no que está funcionando nem sempre é uma atitude inteligente. Consciente disso, o governo federal vem tomando todo o cuidado com a proposta do Simples Rural para colocá-la em pauta. Essa ideia de adaptar o Simples Nacional para a realidade do meio rural vem sendo construída desde 2009. O ministro do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Pepe Vargas, explica que esse é um projeto que está “na boca do túnel”, pronto para ser rediscutido em cenário nacional.
Embora existam opiniões divergentes sobre a criação de um sistema tributário aos ruralistas, o Simples Rural pode ser a alternativa que faltava para manter os filhos dos agricultores no meio agrário. Pelos menos, essa é a aposta do ministro Pepe Vargas. De acordo com o MDA, a população jovem do Brasil é de 53 milhões, sendo que, de cada seis jovens, apenas um permanece no campo, ou seja, somente 27% com idade entre 15 e 29 anos. Segundo os dados, 2,3 milhões de pessoas vivem em extrema pobreza, sendo que 25% são jovens rurais. Preocupado com esses índices, o ministro aposta na agricultura familiar e no desenvolvimento do agronegócio.
Pepe Vargas já declarou sua intenção em trabalhar para manter essa nova geração ativa nas propriedades. Segundo ele, o momento é oportuno, visto que o Simples está maduro, além disso, o ministro diz que confia na eficácia e na proatividade da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa para que esse tema seja colocado em pauta no ano que vem.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, explica que o Simples Rural apenas estende os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. “É um capítulo tributário”, simplifica. No entanto, ele comenta que a proposta ainda está emperrada na questão das alíquotas. Não é difícil deduzir a razão pela qual o Simples Nacional não prospera entre os produtores. A explicação está na condição tributária proporcionada pelo Fundo Rural. Segundo Quick, o Funrural serve para aposentadoria e outros benefícios junto ao INSS, e a alíquota é inferior a 3%. Mudar essa realidade pode não ser uma boa opção para quem produz, mas é uma alternativa viável se a ideia for abrir uma agroindústria, por exemplo. “Se ele montar um mini negócio oriundo de sua própria agricultura, como produzir e comercializar geleia, ele perderá os benefícios da Previdência especial”, explica o ministro Pepe Vargas, ao se convencer de que o Simples Rural seria a forma ideal para ampliar os negócios na propriedade.
O que se discute, segundo Quick, é se pelo fato de ser uma empresa rural, as alíquotas seriam ainda menores do que as do Simples Nacional. De acordo com o executivo, uma das condições para aderir ao programa seria a transformação do produtor em pessoa jurídica. Atualmente, empreendimentos rurais podem aderir ao Simples, desde que possuam CNPJ. De acordo com o gerente do Sebrae, o Simples Rural também vai permitir, se aprovado, que cooperativas possam ser optantes desse regime simplificado.
“O objetivo é incentivar a formalização desonerando a legalização de empresas e de trabalhadores do setor”, explica Quick, que lembra: “90% dos postos de trabalho do campo estão na informalidade”.
Produtores temem mudanças nas alíquotas tributárias
Embora a discussão ainda seja recente e passe pelo desconhecimento da maioria dos produtores rurais, o presidente da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs), Valdecir Folador, acredita que o projeto não terá sucesso. “O agricultor não vai querer sair da situação em que está para se transformar em pessoa jurídica”, afirma Folador. Segundo ele, o melhor sistema é o que já está consolidado hoje. O total dos impostos de toda a venda é menos de 3% para o Fundo Rural. Além disso, segundo ele, mesmo que a alíquota seja a mesma, existem os custos de toda a burocracia para a abertura e manutenção de uma empresa.
Para o economista do sistema Farsul, Antônio da Luz, o governo reconhece que os alimentos têm uma carga tributária, na propriedade, em média de 16% e 18%, enquanto em outros países é de 5%. Para ele, o Simples já proporciona essa redução, mas para o campo, espera-se que ela despenque ainda mais e beneficie um maior número de empresas.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estende benefícios ao setor rural
Do ponto de vista da formalização do trabalhador, o Fundo Rural vem cumprindo seu papel. Essa é a opinião do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, que enumera os principais benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Um dos principais benefícios é a questão da dupla tributação ou a chamada orientação prévia. As fiscalizações trabalhistas, fiscal ou ambiental estão proibidas de autuar qualquer propriedade rural em uma primeira visita. Só caberão multas nos casos em que o aviso e a orientação já ocorreram.
Dessa forma, explica Quick, dá uma chance ao produtor de corrigir erros. Outro ponto importante é relativo à preferência nas compras. O Programa de Aquisição de Alimentos estende ao agricultor familiar a preferência nas compras governamentais. A formalização do trabalho ainda é uma dificuldade dos pequenos ruralistas, sobretudo na safra. A Lei Geral prevê que se faça um contrato de safrista para as colheitas programadas. “O pequeno produtor que não tem colheita sistemática precisa da ajuda de um profissional em curto período de tempo, o que inviabiliza a assinatura da carteira.” Segundo Quick, essas contratações estão previstas em lei, mas a burocracia compromete os resultados.
Dificuldades de acesso à internet e o excesso de burocracia acabam dificultando a legalização dos serviços, em especial das empresas rurais. Por isso, a partir de 2013, o Portal do Micro Empreendedor Individual (MEI) contará com um novo recurso. O gerente de Politicas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, explica que já existe no País a formatação da Declaração Unificada do Micro Empreendedor Individual (Dumei). A previsão é de que, em 2013, ela deva substituir a Declaração Única de Informações Sociais, a GFIP, RAIS, Caged e o Relatório Mensal de Receitas Brutas. O empreendedor fará tudo no próprio portal, em uma mesma plataforma. Ele poderá registrar e baixar uma empresa, cumprir todas as obrigações, inclusive as trabalhistas.
Além disso, na proposta de alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, está a inclusão da criação da Declaração Unificada do Segurado Especial (Duseg) com dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores das contribuições devidas à Previdência Social. Essa declaração, que ainda depende de autorização legal, vai permitir que o empregador possa gerar o holerite pela internet (demonstrativo impresso de vencimentos de um trabalhador), além de gerar uma única guia para pagamento de impostos. O próprio sistema irá encaminhar as obrigações fiscais para cada órgão competente. Quick explica que, no caso de o empreendimento rural não possuir estrutura para isso, os sindicatos devem atuar orientando, capacitando e até mesmo viabilizando a emissão das guias. “A prefeitura e os sindicatos podem prestar um serviço muito importante, serão os facilitadores desse processo”, comenta. “O produtor que não possuir um computador, mas que tenha um celular que possa emitir os dados para o sindicato ou a prefeitura, já se garante da fiscalização”, alerta. Essa é uma forma prevista para acabar com a informalidade que ocorre no campo. “A ideia com o Duseg é fazer com que a tecnologia favoreça também ao agronegócio”, diz.
Para Quick, essa é a evolução do Simples Nacional, ou seja, é permitir que ele também resolva os problemas agrários, embora necessite de uma lei específica para isso.
Fonte: Jornal do Comércio – RS