FAP: O Fator Acidentário de Prevenção com vigência em 2013 será divulgado em 30 de setembro
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Uma radiografia da acidentalidade no Brasil contendo a porcentagem média de frequência, gravidade e custo de 1301 subclasses de atividades econômicas já está disponível para consulta. As informações foram publicadas na terça-feira (25) na Portaria Interministerial MPS/MF nº 424 de 24 de setembro de 2012 assinada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A portaria estabelece os prazos para as ações relativas à publicação do FAP. As empresas poderão contestar o FAP perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO), de forma eletrônica, preenchendo e enviando o Formulário que será disponibilizado nos Sítios do Ministério da Previdência Social( MPS) e Receita Federal do Brasil (RFB).
As empresas impedidas de receber FAP inferior a 1,0000, por apresentarem Taxa de Rotatividade maior que 75%, morte ou invalidez, poderão afastar o bloqueio da bonificação se comprovarem a observância das normas de Saúde e Segurança no Trabalho. Para efetuar o desbloqueio da bonificação as empresas deverão, nestes casos, preencher e enviar o formulário de desbloqueio de bonificação, disponível na página da Previdência Social, no acesso eletrônico às informações do FAP.
Após o preenchimento, com o número de protocolo, o contribuinte deve imprimir o Formulário e apresentar no sindicato da Atividade Preponderante da empresa, juntamente com a documentação comprobatória de investimentos em Saúde e Segurança no Trabalho e que comprovem as informações lançadas no formulário. Estando de acordo, o sindicato deve homologar no sistema eletrônico e então o bloqueio será removido automaticamente do Sistema FAP.
"É muito importante observar que há prazos específicos estabelecidos na Portaria para o contribuinte apresentar o pedido de desbloqueio, e para as contestações relativas ao cálculo do FAP", destaca o Coordenador-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional do MPS, Luiz Eduardo Melo.
Contestação – O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011 poderá ser contestado administrativamente de 1º de novembro a 4 de dezembro, por meio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). São analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o cálculo do fator.
No entanto, compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSSO. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau também por meio de formulário eletrônico. Esses formulários ficam disponíveis nas páginas do MPS e da RFB.
Metodologia – Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao seguro acidente de trabalho de cada empresa.
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social, Cid Pimentel, "o FAP é a mais significativa ação da Previdência Social para poder fortalecer cada vez mais a cultura de prevenção, saúde e segurança do trabalho no Brasil".
O FAP é calculado sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade registrada junto à Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.