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Prorrogação das datas de vencimento da Contribuição para o PIS/COFINS

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Notícias RFB

A RFB Informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF nº 206, de 2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:

691214

PIS/PASEP – Não cumulativo – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

691215

PIS/PASEP – Não cumulativo – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

810914

PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

810915

PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

217214

COFINS – Faturamento – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

217215

COFINS – Faturamento – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

585614

COFINS – Não cumulativo – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

585615

COFINS – Não cumulativo – PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP

Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:

1 – mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou

2 – mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.