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Guia vai orientar empresários sobre o Refis III

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O documento está sendo elaborado pelo Sebrae em parceria com a Fenacon; a previsão é que comece a ser distribuído na próxima semana

Dilma Tavares

Brasília – O Sebrae, em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), está produzindo um guia prático para orientar os empresários de micro e pequenas empresas sobre o novo parcelamento de débitos tributários com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e INSS – conhecido como Refis III.

O parcelamento foi instituído pelo governo federal dia 30 de junho, por meio da Medida Provisória 303, regulamentada em julho. Ele é aberto a empresas de todos os portes, inclusive de micro e pequenas porte optantes do Simples (o sistema simplificado de tributação).

O benefício é permitido para débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003, em até 130 parcelas, com redução de juros e multas. O parcelamento também é permitido para débitos vencidos entre 1° de março de 2003 a 31 de dezembro de 2005, em até 120 meses e sem reduções.

O prazo para a concessão do parcelamento começou no dia 1° de agosto para as solicitações apresentadas diretamente às unidades da Receita Federal. Na internet, as datas ficam assim: para os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 e com parcelamento em até seis vezes, a partir do dia 1° de setembro próximo; para os débitos vencidos entre 1° de março de 2003 a 31 de dezembro de 2005, a partir do dia de 14 de agosto. Nos dois casos, o prazo para pedir o parcelamento termina dia 15 de setembro de 2006.

Essas e várias outras informações estarão no guia prático – que terá formato de perguntas e respostas, a exemplo do guia elaborado pelo Sebrae sobre o Refis II, em fevereiro de 2003. Serão detalhados desde quem pode aderir e como fazer isso até a burocracia a ser cumprida. Também haverá recomendações, como a necessidade de os empresários buscarem assessoria para fazer as contas e verificar se o parcelamento é viável para sua empresa.

“É preciso que o empresário esteja muito bem orientado, até para não ser surpreendido por detalhes como o fato de que, nesse parcelamento, não pode haver atraso de mais de duas parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas”, exemplifica o consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola.

Ele também lembra que, além das parcelas referentes a esses débitos, o empresário também terá que continuar pagando os atuais tributos em dia.

A previsão é de que o guia esteja pronto na próxima semana, sendo publicado no site do Sebrae (www.sebrae.com.br) e distribuído aos empresários e contabilistas por meio das unidades da instituição nos estados.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3348-7494