Proposta dedução de gasto com remédio contínuo no IR
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6867/06, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), que permite aos contribuintes deduzir do Imposto de Renda (IR) as despesas com medicamentos de uso permanente. Segundo Vicentinho, os custos médicos pesam no bolso dos contribuintes brasileiros, principalmente aqueles que fazem uso continuado de remédios e aparelhos.
A proposta altera a Lei 9250/95, que institui as normas reguladoras do IR. Atualmente, podem ser abatidos dos rendimentos anuais os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. A dedução atual alcança ainda as despesas com hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos ortopédicos e dentários.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com projeto semelhante (PL 3018/04), apresentado pelo deputado Carlos Nader (PL-RJ). Os dois projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Propostas relacionadas:
– PL-6867/2006