Nova lei simplifica recuperação de empresas economicamente viáveis
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Cada vez mais empresas buscam por uma recuperação judicial ou extrajudicial para controlar seu Passivo e ter tempo para se restabelecerem, desde que comprovem que têm viabilidade econômica. De acordo com dados da Serasa Experian de Falências e Recuperações, divulgados em abril, os pedidos de recuperação judicial de empresas praticamente dobraram no primeiro trimestre de 2012, em relação ao mesmo período do ano passado.
Segundo a Dra. Lúcia Helena Santana D’Angelo Mazará, do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados, estes pedidos se devem a uma série de fatores. “Em primeiro lugar, está a redução da atividade econômica, o que traz reflexos imediatos nos resultados. Há casos, ainda, de recuperações mal conduzidas no passado. E, principalmente, o empresário hoje tem um conhecimento maior sobre a Lei nº 11.101 de recuperação judicial e extrajudicial, o que contribui para a busca de caminhos alternativos”, afirma.
A nova lei, que elimina a concordata e cria a figura da recuperação judicial e extrajudicial, tem por objetivo simplificar o processo. “Os procedimentos, documentação e forma de apresentação da recuperação são mais ágeis, a fim de que não se perca muito tempo com o processo, mas sem deixar de dar a segurança necessária aos credores”, diz a advogada.
A recuperação judicial é uma forma de a empresa tentar estancar os problemas, uma vez que o empresário tem por objetivo entrar em negociação com seus credores e, para isso, as ações de execução contra ele são paralisadas por um tempo, até que a solução seja aprovada. Mas requer que todo o procedimento seja efetuado na esfera judicial, dentro dos ditames da lei e depende sempre da posição do juiz. Neste caso, é dado o prazo de 60 dias para o empresário apresentar o plano de recuperação judicial ao juiz, que analisará a viabilidade.
Na recuperação extrajudicial, por outro lado, o empresário negocia diretamente com os credores e apenas homologa judicialmente o acordo firmado com estes credores, que deverá ser cumprido nos prazos estabelecidos.
“O modelo que mais se adequa à empresa vai depender da situação na qual ela se encontra”, afirma a Dra. Lúcia. Por exemplo: se as dívidas forem basicamente com fornecedores, pessoas particulares e o empresário tiver bom relacionamento, fica mais fácil buscar a recuperação extrajudicial por meio de reuniões e acerto de plano. Porém, se a empresa estiver em situação mais complexa, envolvendo ações em execução e credores que não têm acesso, a forma mais adequada será a judicial, pois obrigatoriamente os credores deverão se manifestar sobre o plano de recuperação.
“Porém, a empresa deverá observar se o seu ponto mais sensível são os tributos. Neste caso, não há negociação e a recuperação não é um bom caminho”, diz a advogada. Outro ponto importante a ser observado são as verbas salariais, que têm a preferência na ordem de pagamento. A lei determina que débitos salariais vencidos três meses antes do pedido de recuperação judicial devem ser pagos em 30 dias, até o limite de cinco salários mínimos. Mas as verbas salariais devidas após a distribuição do pedido de recuperação são negociáveis.
“Portanto, as empresas com chances de recuperação estão recorrendo cada vez mais a estes sistemas para ganhar fôlego e os credores têm visto com bons olhos empresas que optam por esta atitude e mantêm seus compromissos”, finaliza a Dra. Lúcia.
Fonte: G6 Comunicação Corporativa