Previc: Norma que orienta quanto à restituição e compensação de créditos está no DOU
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Notícias MPS
A Instrução nº 2 também orienta quanto à retificação de Dados da Guia de Recolhimento da União (GRU)
O Diário Oficial da União do dia (5) traz a Instrução nº 2, da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que orienta quanto à restituição e compensação de créditos tributários e não tributários devidos à Previc. A Instrução também estabelece normas para a retificação de Dados da Guia de Recolhimento da União (GRU).
A partir de hoje, poderão ser restituídas ou compensadas pela Previc as quantias recolhidas a título de Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), entre outras receitas recolhidas mediante GRU, em casos de cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido; erro na identificação do sujeito passivo, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
A Instrução nº 2 detalha todos os procedimentos necessários às retificações e pedidos de compensação ou restituição de créditos, com os respectivos modelos de formulário.